CLÁUSULA DE BARREIRA E A SOBREVIVÊNCIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS
garantia constitucional do pluralismo político [art. 1, V, CF] e partidário [art. 17, CF], permitiu a criação ao longo dos 87 anos da Justiça Eleitoral, de inúmeras agremiações, sendo atualmente fragmentadas em 35 partidos políticos devidamente registrados no TSE e 75 partidos políticos em processo de formação, com vertentes socialista, trabalhista, comunista, ecológicas, democráticas, liberal, cristã, republicana, humanistas e outras, que muitas vezes se confundem pelo frágil conteúdo ideológico.
Essa multiplicação de partidos políticos com pouco ou nenhum conteúdo ideológico e programático tem gerado distorções no sistema representativo de governo e graves problemas de governabilidade que põe em risco o nosso regime democrático.
De olho nesses reflexos, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 13.165/15, que prevê um número mínimo de votos [10% do quociente eleitoral] para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger, bem como a Emenda Constitucional n. 97/17 [art. 17, § 5°, CF], que cria novas exigências para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e TV, com critérios progressivos a serem observados desde o pleito anterior [2018].
Com efeito, o péssimo desempenho nas eleições de 2018 já asfixiou 14 das 35 legendas registradas no TSE [Patriotas, PHS, PCdoB, PRP, Rede, PRTB, PMN, PTC, PPL, DC, PMB, PCB, PSTU e PCO], pois não obtiveram 1,5% dos votos válidos no pleito para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, no mínimo, 09 [nove] unidades da federação, com 1% dos votos válidos em cada uma delas.
A perda do acesso ao fundo partidário e da divisão do tempo de rádio e TV, cruciais no sucesso do pleito, além da ameaça à sobrevivência política do partido e de seus filiados detentores de mandatos, tem provocado uma movimentação das legendas no intuito de incorporarem ou fundirem entre si, constituindo composição suficiente a enfrentar os óbices da Cláusula de Barreira.
No entanto, a minirreforma eleitoral de 2015 trouxe empecilho para utilização desses institutos [fusão e incorporação], pois somente partidos com 05 [cinco] anos ou mais de existência [registro no TSE] podem incorporar ou serem incorporados a outros, o que não ocorre no caso da Rede Sustentabilidade que teve seu registro deferido em 22 de setembro de 2015.
Apesar disso, a Rede Sustentabilidade anuncia oficialmente possibilidade de fusão ao PV, assim como também é anunciada as fusões das seguintes legendas: PCdoB e PPL; Podemos e PHS; do PTC, PPS e PHS; do PRTB e PSL; e do Patriotas e PRP.
É bem verdade que a cláusula de barreira não será a solução definitiva para a cultura de corrupção existente no País, mas diminuirá o poder dos pequenos partidos não ideológicos e possibilitará, de certa forma, o resgate à estabilidade no sistema eleitoral, através da seleção natural dos partidos políticos que ao longo do tempo souberam fazer a leitura do atual e mutante ambiente político-eleitoral-social que vivemos.
Área Direito Eleitoral
Ladir & Franco Advogados